Dá nova redação ao Artigo 3º do Decreto nº 2.520, de 28 de dezembro de 1973.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuiçõesque que lhe confere o artigo 2º, inciso II, da Lei nº, de 13 de abril de 1960.
Art. 1 º - O artigo 3º do Decreto nº 2.520, de 28 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º – Ficam extintas as Funções em Comissão criadas pelo Decreto 2.189, de 2 de fevereiro de 1973, a partir de 28 de fevereiro de 1974.
Art. 2 º – Este Decreto entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 27 de fevereiro de 1974.
86º da República e 14º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1974 p. 2, col. 1